Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2344 de 10 de Janeiro de 1955
Concede um auxílio de Cr$. 170.000,00 ao Prof. Francisco José Gomes Ribeiro, Diretor do Colégio Estadual do Paraná para regularização das despêsas com a Olimpíada Ginasial e Colegial de 1.952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) para fazer face à regularização do auxílio concedido por esta lei.