Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.
Art. 1º
Institui as diretrizes para a garantia da assistência jurídica integral e gratuita, por intermédio do Núcleo Estratégico de Proteção às Pessoas Vulneráveis em Situação de Crise e Prevenção a Desastres Socioambientais, por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.