Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.


Art. 1º

Institui as diretrizes para a garantia da assistência jurídica integral e gratuita, por intermédio do Núcleo Estratégico de Proteção às Pessoas Vulneráveis em Situação de Crise e Prevenção a Desastres Socioambientais, por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.