Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.959 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a valorização da Palmeira Juçara e práticas culturais associadas.
Art. 1º
Institui a Valorização da Palmeira Juçara (Euterpe edulis Martius) e das práticas culturais associadas a espécie, visando a disseminação do seu cultivo e a sua utilização como instrumento de resgate e promoção da cultura alimentar e do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado.