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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.958 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica, água encanada potável e esgotamento sanitário como direito dos moradores de núcleos urbanos informais em processo de Regularização Fundiária Urbana.


Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e firmar convênio administrativo ou instrumentos congêneres com outros entes federativos ou com concessionárias de serviços públicos, para fins de implementação dos direitos assegurados nesta Lei, os quais possuirão eficácia imediata, independente de regulamentação.