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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.958 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica, água encanada potável e esgotamento sanitário como direito dos moradores de núcleos urbanos informais em processo de Regularização Fundiária Urbana.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após o decurso de sessenta dias contados de sua publicação.