Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.958 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica, água encanada potável e esgotamento sanitário como direito dos moradores de núcleos urbanos informais em processo de Regularização Fundiária Urbana.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor após o decurso de sessenta dias contados de sua publicação.