Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22.956 de 17 de Dezembro de 2025
Estabelece critérios para a cobrança de custas judiciais no âmbito do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 26
Havendo cobrança de custas judiciais e despesas processuais consideradas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz do processo ou ao responsável pela unidade judicial.