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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.940 de 16 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial dos lotes que especifica, localizados no Município de Cascavel.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial, mediante outorga da respectiva escritura pública, em favor dos atuais ocupantes ou detentores dos seguintes lotes urbanos:

I

Lote nº 09-B, da quadra 156/A, com área de 1.710,00 m², matrícula nº 73.571, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel, Paraná;

II

Lote nº 8, da quadra 156/A, com área de 900,00 m², matrícula 62.646, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel, Paraná;

III

Lote nº 01, da quadra 156/B, com área de 3.770,00 m², matrícula nº 62.648, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel, Paraná;

§ 1º

A autorização de que trata o caput deste artigo é destinada aos ocupantes ou detentores que já comprovaram a aquisição ou a promessa de aquisição dos referidos lotes mediante documentos expedidos por quem detinha o domínio à época da transação.

§ 2º

Para os fins desta Lei, a outorga da escritura pública de que trata o caput deste artigo será realizada a título de doação, visando consolidar o domínio em favor dos legítimos adquirentes ou seus sucessores.