Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 9º
Altera o caput do inciso II do art. 9º da Lei nº 21.107, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: II - para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito: