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Artigo 19, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.


Art. 19

Revoga:

I

a Lei nº 21.980, de 14 de maio de 2024;

II

da Lei nº 22.446, de 4 de junho de 2025:

a

os arts. 1º e 2º;

b

os Anexos I e II;

III

da Lei nº 22.510, de 3 de julho de 2025:

a

os arts. 1º, 2º e 5º;

b

os Anexos I, II e V.