Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.
Art. 19
Revoga:
I
a Lei nº 21.980, de 14 de maio de 2024;
II
da Lei nº 22.446, de 4 de junho de 2025:
a
os arts. 1º e 2º;
b
os Anexos I e II;
III
da Lei nº 22.510, de 3 de julho de 2025:
a
os arts. 1º, 2º e 5º;
b
os Anexos I, II e V.