Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.
Art. 10
Cria, na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, as seguintes Funções Privativas Policiais - FPPs:
I
duas Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-3;
II
cinco Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-4;
III
uma Função Privativa Policial, símbolo FPP-5.