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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.


Art. 10

Cria, na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, as seguintes Funções Privativas Policiais - FPPs:

I

duas Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-3;

II

cinco Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-4;

III

uma Função Privativa Policial, símbolo FPP-5.