Lei Estadual do Paraná nº 22.910 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Boa Ventura de São Roque.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-820, no Município de Boa Ventura de São Roque, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 820S0010EPR, com 1,93 km (um quilômetro e novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E. de coordenadas 24º53′0,19″S, 51º32′44,80″O e o ponto final de coordenadas 24º53'54,40"S, 51º32'58,50"O (Datum WGS84).
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Boa Ventura de São Roque o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado