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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.910 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Boa Ventura de São Roque.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-820, no Município de Boa Ventura de São Roque, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 820S0010EPR, com 1,93 km (um quilômetro e novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E. de coordenadas 24º53′0,19″S, 51º32′44,80″O e o ponto final de coordenadas 24º53'54,40"S, 51º32'58,50"O (Datum WGS84).