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Lei Estadual do Paraná nº 22.909 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Borrazópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PRC-466, no Município de Borrazópolis, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30 km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do S.R.E. de coordenadas 23º55′28,01″S, 51º36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23º54'46,30"S, 51º37'11,20"O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.909 de 12 de Dezembro de 2025