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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.909 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Borrazópolis.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PRC-466, no Município de Borrazópolis, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30 km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do S.R.E. de coordenadas 23º55′28,01″S, 51º36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23º54'46,30"S, 51º37'11,20"O (Datum WGS84).