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Lei Estadual do Paraná nº 22.895 de 10 de Dezembro de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Moacyr Fadel Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.895 de 10 de Dezembro de 2025