Lei Estadual do Paraná nº 22.895 de 10 de Dezembro de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Moacyr Fadel Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado