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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.895 de 10 de Dezembro de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.