Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.895 de 10 de Dezembro de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Afoxé Filhos de Iemanjá, celebrado no sábado que antecede o Carnaval no Município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.