Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.717 de 22 de Outubro de 2025

Institui a campanha permanente de combate ao etarismo e o Dia Estadual de Combate ao Etarismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui a campanha permanente de combate ao etarismo.

Parágrafo único

Para fins desta Lei, entende-se por etarismo a discriminação, a exclusão, a restrição ou a preferência baseada na idade que tenha o propósito ou o efeito a restrição do reconhecimento, do gozo ou do exercício pleno de direitos fundamentais.