Lei Estadual do Paraná nº 22.710 de 21 de Outubro de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente entre os dias 9 e 12 de outubro na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no Município de Arapongas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado