Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.710 de 21 de Outubro de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.