Lei Estadual do Paraná nº 22.503 de 02 de Julho de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol - Fefosol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado