Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.503 de 02 de Julho de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.