Lei Estadual do Paraná nº 22.498 de 02 de Julho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado