JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 22.498 de 02 de Julho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.498 de 02 de Julho de 2025