Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.498 de 02 de Julho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.