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Lei Estadual do Paraná nº 22.491 de 24 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fabio Oliveira Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.491 de 24 de Junho de 2025