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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.491 de 24 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.

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Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.