Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.491 de 24 de Junho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.