Lei Estadual do Paraná nº 22.455 de 04 de Junho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado