JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.455 de 04 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.455 /2025