JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 22.452 de 04 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Grupo da Terceira Idade, com sede no Município de Santa Fé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Grupo da Terceira Idade - AGTI, com sede no Município de Santa Fé.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Denian Couto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.452 de 04 de Junho de 2025