Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.452 de 04 de Junho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Grupo da Terceira Idade, com sede no Município de Santa Fé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.