JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 22.451 de 04 de Junho de 2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Pedro Ernesto Caron.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Pedro Ernesto Caron.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual Cristina Silvestri Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.451 de 04 de Junho de 2025