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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.451 de 04 de Junho de 2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Pedro Ernesto Caron.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.451 /2025