Lei Estadual do Paraná nº 22.282 de 17 de Dezembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte, a ser realizado a cada três anos no mês de maio, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado