Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.282 de 17 de Dezembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte, a ser realizado a cada três anos no mês de maio, no Estado do Paraná.