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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.282 de 17 de Dezembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Nossa Arte, a ser realizado a cada três anos no mês de maio, no Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.282 /2024