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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.281 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, que cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.