Lei Estadual do Paraná nº 22.271 de 17 de Dezembro de 2024
Altera o art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, a fim de incluir o Município de Santa Mariana no Portal Turístico Ilha do Sol.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
O art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado