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Lei Estadual do Paraná nº 22.271 de 17 de Dezembro de 2024

Altera o art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, a fim de incluir o Município de Santa Mariana no Portal Turístico Ilha do Sol.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná.

Art. 2º

Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 20.610, de 2021.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.271 de 17 de Dezembro de 2024