Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.271 de 17 de Dezembro de 2024
Altera o art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, a fim de incluir o Município de Santa Mariana no Portal Turístico Ilha do Sol.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 20.610, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná.