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Lei Estadual do Paraná nº 22.268 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027, promovendo a atualização de seus anexos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2024.


Art. 1º

O Anexo I da Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º

O Anexo II da Lei nº 21.861, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º

O Anexo III da Lei nº 21.861, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Acresce o Anexo IV à Lei nº 21.861, de 2023, nos termos do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º

A programação do PPA 2024-2027 passa a vigorar na forma dos Anexos atualizados por esta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.268 de 13 de Dezembro de 2024