Lei Estadual do Paraná nº 22.268 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027, promovendo a atualização de seus anexos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2024.
O Anexo I da Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado