Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.268 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027, promovendo a atualização de seus anexos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.