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Lei Estadual do Paraná nº 22.257 de 13 de Dezembro de 2024

Transforma um cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da mesma comarca, cria a 5ª Vara Judicial no Foro Regional de Fazenda Rio Grande e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 589/2024:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Transforma um cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º

Cria a 5ª Vara Judicial no Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º

Transfere os cargos em comissão do Gabinete do Juízo e da Secretaria da 82ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para a 5ª Vara Judicial do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.

Art. 4º

Os Anexos IV, V e VII da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.257 de 13 de Dezembro de 2024