Lei Estadual do Paraná nº 22.251 de 12 de Dezembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs, a serem realizadas a cada três anos no mês de agosto, no Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado