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Lei Estadual do Paraná nº 22.251 de 12 de Dezembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs, a serem realizadas a cada três anos no mês de agosto, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.251 de 12 de Dezembro de 2024