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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.251 de 12 de Dezembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs, a serem realizadas a cada três anos no mês de agosto, no Estado do Paraná.