Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.251 de 12 de Dezembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná as Olimpíadas das APAEs, a serem realizadas a cada três anos no mês de agosto, no Estado do Paraná.