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Lei Estadual do Paraná nº 22.247 de 12 de Dezembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o “Campo Mourão Cidade Natal”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o "Campo Mourão Cidade Natal", a ser realizado anualmente no mês de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado