Lei Estadual do Paraná nº 22.247 de 12 de Dezembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o “Campo Mourão Cidade Natal”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o "Campo Mourão Cidade Natal", a ser realizado anualmente no mês de dezembro.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado