Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.247 de 12 de Dezembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o “Campo Mourão Cidade Natal”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o “Campo Mourão Cidade Natal”.
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