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Lei Estadual do Paraná nº 22.238 de 12 de Dezembro de 2024

Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR- 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Denomina Shorou Suzukawa o viaduto, a ser construído, na interseção em desnível da PR-445, no Km 25.36, no acesso ao Município de Tamarana.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tercilio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.238 de 12 de Dezembro de 2024