Lei Estadual do Paraná nº 22.238 de 12 de Dezembro de 2024
Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR- 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.
Denomina Shorou Suzukawa o viaduto, a ser construído, na interseção em desnível da PR-445, no Km 25.36, no acesso ao Município de Tamarana.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado