Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.238 de 12 de Dezembro de 2024
Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR- 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denomina Shorou Suzukawa o viaduto, a ser construído, na interseção em desnível da PR-445, no Km 25.36, no acesso ao Município de Tamarana.