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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.238 de 12 de Dezembro de 2024

Denomina Shorou Suzukawa o viaduto localizado na PR- 445, no Km 25.36, no Município de Tamarana.

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Art. 1º

Denomina Shorou Suzukawa o viaduto, a ser construído, na interseção em desnível da PR-445, no Km 25.36, no acesso ao Município de Tamarana.