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Lei Estadual do Paraná nº 22.216 de 06 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon-Pr, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon-Pr, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.216 de 06 de Dezembro de 2024