Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.216 de 06 de Dezembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon-Pr, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.