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Lei Estadual do Paraná nº 22.198 de 29 de Novembro de 2024

Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Micheletto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.198 de 29 de Novembro de 2024